quarta-feira, 28 de março de 2012

Reforma da administração local - Livro Verde / Directivas

Na sequência da reorganização autárquica, imposta pelos nossos credores ( TROIKA ), o governo efectuou um estudo que denominou «Livro Verde» da reforma da administração local, através do qual publicou as linhas mestras ( GuideLines ) que irão orientar essa reorganização.

Em termos resumidos, esta reorganização assenta num objectivo de reduzir o numero de freguesias em cerca de 30% ( +/- 1400 ), em todo o território nacional.

Recentemente foi concedida autorização ao governo, pela Assembleia da Republica para apresentar Proposta de Lei nesse sentido, uma vez que se trata de matéria da competência da AR, e não do governo.

Comunicadas as directivas constantes do Livro Verde, eis que não se fizeram esperar as naturais reacções das respectivas máquinas partidárias instaladas nas autarquias com especial relevância para as 4,260 freguesias do país.Estas reacções quase sempre conjuntas, e unindo autarcas de vários partidos, de um mesmo concelho, contrapõem as intenções do governo de uma forma generalizada, pouco ou nada objectiva e totalmente politica.

Ao ler algumas dessas reacções e ao não verificar nelas quaisquer argumentos racionais e objectivos, face a uma imposição que não é do governo mas dos nossos credores, e que actualmente asseguram os vencimentos dos funcionários públicos, autarcas inclusive, só posso concluir pelo erro de abordagem ao problema, que estas representam.

Os nossos presidentes de junta, alguns deles com obras notórias, e com um papel importantissimo no apoio às populações mais carenciadas, merecem, mais do que isto, mas para isso, alguns, têm que começar por alterar a sua postura, abandonando a ideia pura e simples da defesa do «tacho», e tentando procurar argumentos válidos ( que os há ) para impedir que a reforma nos traga a todos mais custos que proveitos.

É nesse sentido que deixo aqui um apelo a todos, para que aceitem esta reforma como inevitável, e tratem de tentar trabalhar em conjunto com o governo no sentido de a implementar da melhor forma possivel, até porque a esmagadora maioria do povo português compreende a aceita que freguesias criadas há séculos atrás e hoje esvaziadas de população, já não possuem a necessária «massa critica» que justifique a sua existência, enquanto que outras pela sua evolução mais recente, se justifiquem manter tal como estão. 

domingo, 25 de março de 2012

Manipulação Genética na Agricultura Mundial

segunda-feira, 19 de março de 2012

O Bloqueio Constitucional



Constituição da Republica Portuguesa 
Artigo 285.ºIniciativa da revisão

1. A iniciativa da revisão compete aos Deputados.

2. Apresentado um projecto de revisão constitucional, quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias.

Se a revisão da constituição compete EXCLUSIVAMENTE aos deputados, os cidadãos não podem apresentar qualquer proposta de alteração à constituição, ainda que tenha que ser obrigatoriamente votada por uma maioria qualificada de 2/3 (154 ) do numero de deputados, para ser aprovada.

Assim sendo se os cidadãos não podem apresentar QUALQUER PROPOSTA de alteração à constituição, resulta óbvio que não podem propor a alteração do nº 1 do Artº 285.

Não se tratando de um paradoxo propriamente dito é no minimo uma contradição que bloqueia, a participação dos cidadãos no processo de revisão constitucional, e mais um atestado constitucional de menoridade democrática a todos os portugueses.

A Constituição da República Portuguesa, apesar de referir no seu artigo 2º de forma expressa e clara que o estado democrático VISA ( ou tem por objectivo claro e explicito ) o «aprofundamento da democracia participativa», BLOQUEIA A PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS, na forma, de simples proposta de Lei Constitucional.

O bloqueio textual do nº 1 do artº 285, impede que um qualquer grupo de cidadãos,independentemente do numero, apresente propostas de Lei que visem exclusivamente a alteração / revisão da lei fundamental da republica, excluindo os cidadãos de poderem apresentar sugestões sobre uma matéria fundamental da sua condição de cidadão. 

A inexistência de leis ou mecanismos legais, que permitam aos cidadãos a apresentação de propostas de alteração à lei fundamental, atribui assim de forma exclusiva aos deputados e grupos parlamentares esse privilégio, reduzindo as propostas de revisão constitucional, a 230 deputados habitualmente divididos, organizados e disciplinados por 5 listas partidárias centralizadas e escolhidas exclusivamente por directórios partidários, orientados por interesses próprios, quase sempre conflituantes entre si, e raramente concomitantes com o interesse colectivo de quem neles vota.

Se considerarmos que os 230 deputados eleitos para a assembleia da republica, o são, por uma minoria de portugueses, , rapidamente concluímos que os legitimos representantes de menos de metade da população detêm o EXCLUSIVO DA INICIATIVA DE LEI, nesta matéria, mas os restantes 10 milhões de portugueses, não pode ter NENHUMA.

Posto isto e uma vez que este bloqueio, só pode ser removido com a aprovação de pelo menos 154 deputados ( 2/3 dos 230 ), facilmente se percebe que sem o apoio dos dois principais partidos representados na AR, é impossivel remover este BLOQUEIO.

E questão que fica é a seguinte;

Sendo que a aprovação de qualquer alteração / revisão  constitucional obrigará sempre à aprovação por maioria de 2/3 dos deputados, que RISCO adviria para o actual sistema democrático tri-partidário, vulgo democracia representativa, DA REMOÇAO DESTE BLOQUEIO ?

Provavelmente nenhuma, mas a manutenção do mesmo, impede, no momento actual,  os portugueses de exercerem a sua condição de cidadãos na sua plenitude, uma vez que se vêem confrontados com a redução dos seus direitos democráticos, a pouco mais que o voto.