quinta-feira, 21 de abril de 2011

O grande equivoco da cidadania e o que tem de mudar.

por João Nogueira Santos ( o texto é longo, mas vale a pena..)


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O conceito de cidadania sempre esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direcção dos negócios públicos do Estado, participando de modo directo ou indirecto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (directo), seja ao concorrer a um cargo público (indirecto)
In Wikipedia

Quando falamos de cidadania em Portugal, quase invariavelmente se associa a uma participação em movimento e organizações não partidárias, por contraponto a uma participação nos partidos.
Ambas são cidadania. A primeira é mais livre e “descomprometida” com o poder, a outra, a partidária, mais formatada pelas normas partidários e ligada ao exercício do poder político.

No entanto, é uma evidência pelos níveis de filiação partidárias dos principais partidos e pela enorme desconfiança que estes geram nos cidadãos, que a participação nos partidos é uma forma cada vez mais desvalorizada e até mesmo desprezada de cidadania, “quem é militante de um partido quer é tacho” é uma frase muito comum.
Por outro lado, a cidadania não partidária, se bem que capaz de concretizar projectos relevantes na sociedade, vê-se impotente para influenciar os partidos e o poder político para as suas causas e preocupações.

Muito por esta razão, cada vez mais movimentos de cidadãos exigem a alteração da constituição que possibilite círculos uninominais e candidaturas de cidadãos independentes, de forma a que estes possam candidatar-se a órgãos de poder (em particular a assembleia da república) sem terem de ficarem dependentes de um convite partidário para integração nas listas como “independente”, convites esses que vêm sempre associados a um conjunto de “deveres” nomeadamente, a disciplina de voto nas votações parlamentares e o ter de fazer campanha pelo partido que o convidou.

Qualquer que seja o modelo de participação, a cidadania activa exige um enorme envolvimento pessoal, tempo disponível (que muitas vezes sacrifica o tempo com a família) e espírito de sacrifício para atingir resultados. Obriga a muito trabalho e estabelecimento de compromissos e acordos com muita gente que normalmente são muito desgastantes e difíceis. Também em muitas organizações (partidos por exemplo), para se poder ter um papel mais activo e influente é preciso disputar eleições internas, logo preparar candidatura, fazer campanha e obter apoios etc… processo desgastante para o qual muito poucos têm disponibilidade.
A realidade é que muito poucos cidadãos, apesar de informados e preocupados com o país, estão disponíveis para este tipo de cidadania activa, por falta de motivação, perfil ou tempo, o que faz com que, partidos políticos, movimentos e outras organizações de representação dos cidadãos, sejam no final, um projecto de um grupo reduzido de pessoas muito envolvidas, participado e escrutinado por muito poucos cidadãos.

Esta reduzida participação, faz com que partidos, movimentos e demais organizações de representação sejam facilmente “dominadas” por poucos que, com algum empenho, conhecimento e habilidade, conseguem que as eleições internas lhes sejam sempre favoráveis, a si e aos seus “amigos”, perpetuando os mesmos no poder, criando vícios de funcionamento que afastam novos participantes, e que no final geram organizações fechadas, dominadas por poucos que afastam os melhores, sem representatividade, com uma democracia e debate interno muitíssimo limitado.

Em Portugal, partidos, sindicatos, movimentos da sociedade civil sofrem todos deste mal, o que afecta fortemente a qualidade e representatividade destas organizações fundamentais ao funcionamento de uma democracia. Basta olhar para os principais partidos para perceber a evidência deste problema. Basta constatar o estado a que o país chegou para perceber as consequências gravíssimas que este problema gerou e vai continuar a gerar ao nosso país, se nada mudar.
Mas afinal, o que tem de mudar para termos partidos e demais organizações abertas, qualificadas, em que os melhores ganham as eleições internas, em que há renovação, capacidade e ideias para o país ser capaz de responder aos desafios que tem pela frente?
A resposta é precisamos de muito mais cidadania escrutinadora.

Podemos ter partidos e demais organizações abertas, democráticas, meritocracias e renovadas em Portugal, se tivermos um número bastante de cidadãos que, não tendo motivação ou disponibilidade para exercer uma cidadania activa (a que se envolve e participa no dia a dia das organizações), exercem um outro tipo de cidadania, a cidadania escrutinadora, a do cidadão que está informado, que avalia e que depois vota dentro dos partidos, movimentos e outras organizações para eleger quem considera os que melhores.
O grande equívoco sobre a cidadania em Portugal é precisamente este: a cidadania que mais faz falta a Portugal, não é aquela mais activa, que cria, se envolve e intervém publicamente. É sim a cidadania que alimenta os nossos principais partidos e organizações, de uma imensa maioria de cidadãos atentos e informados, que com a sua capacidade de questionar, avaliar e votar, elevam o nível de exigência dessas organizações, dão a possibilidade de surgirem novos protagonistas, aprofundam a democracia interna, e com o seu voto, promovem a eleição dos melhores e a renovação dos partidos, movimentos e organizações.

Nos partidos, pela importância decisiva que estes têm no nosso sistema político e na governação nacional e local, a ausência de uma imensa maioria de cidadãos com vida e profissão fora da política ( mas não por isso menos informada) e que vota livre e conscientemente para eleger os seus representantes e dirigentes nas eleições internas do partido, é provavelmente, o maior problema da nossa democracia e o maior obstáculo ao desenvolvimento do nosso país.
Só com uma cidadania escrutinadora maioritária dentro dos partidos, podemos ter eleições internas que sejam momentos de verdadeira avaliação dos seus protagonistas políticos, de eleição dos melhores e afastamento dos piores, de renovação e qualificação dos partidos. 

Hoje, não temos este tipo de eleições ou escrutínio dentro dos nossos principais partidos, o que é dramático para a qualidade da nossa democracia.
Só uma maioria clara de cidadãos escrutinadores dentro dos partidos, é que estes poderão libertar-se dos interesses particulares que hoje dominam a sua agenda e impor o interesse geral dos cidadãos e do país como a linha de referência para acção e escolhas políticas.
E para este tipo de cidadania, não há qualquer desculpa para não ser exercida por uma significativo número de cidadãos, pois não requer muito tempo ou participação, apenas estar informado e votar consciente nas eleições internas dos partidos. Hoje com a Internet e redes sociais, é muito fácil seguir a actividade partidos, as respectivas eleições internas, e votar nos políticos que conscientemente nos parecem melhores.

O futuro da nossa democracia, a qualificação dos nossos partidos, a sua renovação e a promoção de uma melhor e mais qualificada classe política, depende exclusivamente de Portugal conseguir ter um número suficientemente relevante de cidadãos escrutinadores (50.000 a 100.000) com vida e profissão fora da política, que uma vez filiados nos partidos, acompanhe as eleições internas, conheça os seus candidatos e exerça o seu poder de voto de uma forma livre e consciente, eleger os melhores.

Em democracia, a responsabilidade pelo futuro cabe aos cidadãos e não a nenhuma elite iluminada. Está na hora dos cidadãos de Portugal agirem em prol de um melhor futuro para este país e para as próximas gerações.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Assembleia da Republica - Competências do Presidente

Este post é um tributo ao Fernando Nobre e à sua incansável fé, em que dentro das instituições podemos ajudar a mudar o país.

Artigo 16.º
Competência quanto aos trabalhos da Assembleia

1 ‐ Compete ao Presidente da Assembleia quanto aos trabalhos da Assembleia da República:  

a) Representar a Assembleia e presidir à Mesa;  

b) Marcar as reuniões plenárias e fixar a ordem do dia de harmonia com o disposto nos artigos 59.º e seguintes;  

c) Admitir ou rejeitar os projectos e as propostas de lei ou de resolução, os projectos de deliberação e os requerimentos, verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso para a Assembleia;

d) Submeter às comissões parlamentares competentes, para efeito de apreciação, o texto dos projectos ou propostas de lei e dos tratados ou acordos, indicando, se o tema respeitar a várias, qual de entre elas é responsável pela preparação do parecer referido no n.º 1 do artigo 129.º, cabendo à outra ou outras habilitar aquela com os respectivos contributos;
  
e) Promover a constituição das comissões parlamentares, acompanhar e incentivar os respectivos trabalhos e velar pelo cumprimento dos prazos que lhes forem fixados pela Assembleia;
  
f) Promover a constituição das delegações parlamentares, acompanhar e incentivar os respectivos trabalhos e velar para que contribuam para a visibilidade externa e para o prestígio da Assembleia e do País;
  
g) Dinamizar a constituição dos grupos parlamentares de amizade, das comissões mistas interparlamentares e de outros organismos que se ocupem do diálogo da Assembleia com os países amigos de Portugal, acompanhar e incentivar os respectivos trabalhos e velar pelo cumprimento dos regulamentos sobre a matéria;
  
h) Convocar os presidentes das comissões parlamentares e das subcomissões para se inteirar dos respectivos trabalhos;
  
i) Receber e encaminhar para as comissões parlamentares competentes as
representações ou petições dirigidas à Assembleia;
  
j) Propor suspensões do funcionamento efectivo da Assembleia;  

l) Presidir à Comissão Permanente;  

m) Presidir à Conferência de Líderes;  

n) Presidir à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;  

o) Pedir parecer à comissão parlamentar competente sobre conflitos de competências entre comissões parlamentares;  

p) Mandar publicar no Diário da República as resoluções da Assembleia, nos termos do n.º 6 do artigo 166.º da Constituição;  

q) Manter a ordem e a disciplina, bem como a segurança da Assembleia, podendo para isso requisitar e usar os meios necessários e tomar as medidas que entender convenientes;
  
r) Ordenar rectificações no Diário;  

s) Apreciar a regularidade das candidaturas apresentadas por Deputados para cargos electivos, bem como anunciar os resultados da eleição e proclamar os candidatos eleitos;
  
t) Superintender o pessoal ao serviço da Assembleia;  

u) Em geral, assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da
Assembleia.  

2 ‐ Compete ao Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes:  

a) Promover a criação de gabinetes de atendimento aos eleitores a funcionar nos círculos eleitorais;  

b) Estabelecer protocolos de acordo e de assistência com as universidades;  

c) Superintender o portal da Assembleia da República na Internet e o Canal
Parlamento;  

d) Convidar, a título excepcional, individualidades nacionais e estrangeiras a tomar lugar na sala das reuniões plenárias e a usar da palavra.  

3  ‐  O Presidente da Assembleia pode delegar nos Vice‐Presidentes o exercício dos seus poderes e competências, por despacho publicado no Diário. 

Artigo 18.º

Competência quanto aos Deputados

Compete ao Presidente da Assembleia quanto aos Deputados:  
a) Julgar as justificações das faltas dos Deputados às reuniões plenárias, nos termos do artigo 3.º;
  
b) Deferir os pedidos de substituição temporária, nos termos do Estatuto dos
Deputados;  

c) Receber e mandar publicar as declarações de renúncia ao mandato;  

d) Promover junto da comissão parlamentar competente as diligências necessárias à verificação de poderes dos Deputados;

e) Dar seguimento aos requerimentos e perguntas apresentados pelos Deputados, nos termos do artigo 4.º;
  
f) Autorizar as deslocações de carácter oficial. 

Para consultar todo o Regimento da Assembleia da Republica onde entre outras informações pode consultar os direitos, deveres, competências e atribuições dos nossos deputados, clique aqui;



Este post é um tributo ao Fernando Nobre e à sua incansável fé, em que dentro das instituições podemos ajudar a mudar o país.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

O pedido de insolvência

«Não adianta dizer: Estamos a fazer o melhor que podemos. Temos que conseguir o que quer que seja necessário.» Winston Churchill


Em Setembro de 2010, perfilava-se já a estratégia de reeleição do actual presidente com a conivência mais ou menos velada do actual Primeiro Ministro Demissionário (PMD). 

Percebia-se também que as condições de governação do actual PMD, se agudizavam à medida que a crise financeira internacional se ia disseminando pela economia mundial e com especial relevo nos dois blocos económicos ocidentais, EUA e UE. 

A incapacidade prática deste governo de contrapor os efeitos da crise, com medidas correctivas sérias e eficazes, estava fortemente condicionada pela falta de apoio da maioria parlamentar, perdida nas eleições de 2009, e por isso não raras vezes o actual governo conseguiu unir, toda a oposição contra algumas das suas medidas. 

Sabia-se portanto desde 2009, e nas actuais condições económicas e financeiras do país que só um milagre, poderia permitir a este governo a conclusão da legislatura em 2013.

A minha previsão em Setembro de 2010, é que viessem a ser marcadas eleições para Maio ou Junho de 2011, dado que seria (e é) o melhor timing, para que as mesmas ocorressem, permitindo ao governo eleito, seja ele qual for a preparação do orçamento de 2012, com a necessária calma e ponderação.

O que eu não previ, foi a chegada do FEEF ( Fundo Europeu de Estabilização Financeira ), antes das eleições. 

E este facto pode baralhar ainda mais a situação já de si, difícil de entender para o cidadão comum, mergulhados que estamos numa guerra de informação e contra informação.

A vinda do FMI, basicamente é um «pedido de insolvência», que pode ser comparado ao que inúmeras famílias e empresas tem estado a interpor, confrontadas que estão com a impossibilidade prática de continuarem a prover aos seus compromissos com a quebra de receita resultante de situações de desemprego, ou de quebra na actividade.

Se por um lado o pedido de insolvência é um assumir de incapacidade para lidar com a situação, por outro é também ele, um acto de responsabilidade.

Ou no caso do nosso actual PMD, um acto de irresponsabilidade, dado que o deveria ter feito no dia anterior ao da sua demissão de PM, uma vez que não conseguiu fazer passar as exigências a que foi sujeito pelos órgãos europeus de decisão, consubstanciados no PEC4.

Basicamente o que o FEEF, vem impor é o que os governos portugueses democraticamente eleitos por nós, não tiveram a coragem nem a vontade politica de o fazer. O último que ousou implementar esse tipo de responsabilidade foi o governo do PS -  Mário Soares / Ernani Lopes que governou entre 1983 e 1985, tendo sido penalizado nas eleições de 1985, por ter feito o que tinha que ser feito.

As medidas de austeridade que nos serão impostas não têm relação possível com as que nos foram impostas em 1983, nem em impacto, nem no tempo de duração das mesmas. Esta intervenção externa, corre o risco de se prolongar por toda a próxima legislatura 2011/2015, ainda mais com um governo de maioria como o que se espera que venha a resultar das próximas eleições.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Bolsa de Agentes Eleitorais (desde 1999)

Com a Lei 22/99, de 21 de Abril, regula a criação de Bolsas de Agentes Eleitorais e a Compensação dos Membros das Mesas das Assembleias ou Secções de Voto em Actos Eleitorais e Referendários.

Em suma, esta lei cria a possibilidade de em cada Junta de Freguesia serem criadas Bolsas Integradas por cidadãos aderentes a este programa, que poderão participar nos actos eleitorais SE as candidaturas não apresentarem membros suficientes para preencherem todos os lugares disponíveis, que como sabemos só marginalmente tem acontecido, o que relega os cidadãos inscritos nestas bolsas para um estatuto secundário, minorando desta forma a participação da sociedade civil apartidária, em favor dos representantes partidários.

Na prática, todos sabemos que esta lei, é uma forma «generosa» de continuar a impedir o acesso às mesas de voto por parte de cidadãos verdadeiramente independentes dos partidos, «castrando» desta forma a sua vontade de participação e consequente conhecimento prático dos trâmites que envolvem as eleições.

O desconhecimento, que provem do impedimento pratico em participar, alimenta mitos e falsas informações sobre todo o processo eleitoral, nomeadamente a «ideia corrente» de que os Votos em Branco podem em qualquer momento ser preenchidos, entre outros.

Urge alterar a lei, no sentido de proporcionar uma participação civil, mais abrangente, salvaguardando a capacidade eleitoral, a escolaridade mínima obrigatória. A participação inicial nos lugares de menor responsabilidade ( escrutinador ) , permitirá a todos os interessados irem ganhando conhecimento do processo à medida de vão participando sem quaisquer espécie de constrangimentos, que poderiam eventualmente surgir da falta de formação prévia.

É nesse sentido que apelamos a todos os representantes partidários, que levem esta proposta aos seus partidos, para que também dessa forma os que ainda não participam neles - por os entenderem organizações fechadas e de baixo nível de confiança - possam ver nessa abertura um verdadeiro interesse dos partidos em acolher no seu seio a sociedade civil, em vez de nos criarem barreiras como até aqui.