quarta-feira, 8 de maio de 2013

PERDÃO DE DÍVIDAS vs RISCO MORAL

Declaração de interesses:

Quero deixar claro que por principio não sou a favor do perdão de dívidas assumidas por pessoas maiores de 30 anos, com licenciatura na área da gestão de empresas (pré-bolonha) e experiência de vida QB, para assumir compromissos de divida, seja de que montante e prazo forem. 



Quando alguém fala em perdão de dívidas logo se levantam os arautos da moral e dos bons costumes, acenando bem alto a bandeira do risco moral, que o perdão de dividas encerra.

Para quem não sabe e no caso concreto, o risco moral é o eufemismo criado para designar o risco que aqueles que emprestam assumem, ao fazê-lo e que na prática é o risco de não voltarem a receber o capital emprestado.


Quando uma qualquer empresa concede crédito aos seus clientes, assume igualmente um risco de crédito, ou seja corre o risco de não receber esse crédito. Quando isso acontece, e face à forma como funciona o nosso sistema de justiça, fica-me a ideia que o risco assumido pelas empresas, é um risco financeiro normal que decorre da sua actividade económica logo onde não há espaço a qualquer espécie de MORALIDADE, muitas vezes nem o direito de receber.


Já quando o CREDOR é um Banco ou uma entidade financeira, logo se menciona a questão do RISCO MORAL, que segundo os defensores do sistema financeiro tem a ver com a necessidade de se proteger o capital dos DEPOSITANTES, porque aparentemente os Bancos emprestam o que não é seu, e digo aparentemente, porque as empresas ao concederem crédito aos seus clientes fazem-no porque também o obtêm dos seus fornecedores, caso contrário dificilmente o conseguiriam ceder, aliás como agora acontece, dada a fortíssima redução dos níveis de crédito na economia.


Posto isto, parece-me não haver aqui razão alguma para que ao risco financeiro assumido pelos bancos deva ser concedido um tratamento diferente daquele que é concedido às empresas. 


Então porque é que na prática não é assim ?

Porque os bancos ao emprestarem dinheiro, por obrigação da sua actividade, obtêm dos seus devedores aquilo a que se chamam as GARANTIAS REAIS.

Estas Garantias são por norma as CASAS nos empréstimos habitação ou outro tipo de PATRIMÓNIO nos empréstimos a particulares e/ou empresas.


Hoje como sabemos todas estas GARANTIAS estão sujeitas a uma fortíssima desvalorização boa parte dela induzida pela politica de canibalização fiscal sobre o PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO a que o estado teve de recorrer por inexistência ou enfraquecimento de outras FONTES DE RECEITA FISCAL.


Nesse sentido os bancos estão a PENHORAR ACTIVOS aos seus clientes, que sabem estar desvalorizados, ficando com eles em CARTEIRA e em simultâneo perdendo os clientes. Uma estratégia perda-perda, onde perde o banco, perde o cliente, perde a economia nacional.


A única alternativa à penhora de casas e património de empresas, é manutenção destas nas mãos de quem lhes CONFERE UTILIDADE logo legitima a sua própria existência, caso contrário mais vale demoli-las, porque o excesso de CASAS no mercado imobiliário acabará por arrasar os preços de TODAS AS CASAS, inclusive das que ainda não foram penhoradas, contribuindo assim de forma decisiva para a redução de TODAS AS GARANTIAS BANCÁRIAS, e fragilizando os próprio sistema financeiro.


Mas como evitar a PENHORA, se os DEVEDORES entram em incumprimento ?


É aqui que entra não só a BANCA como o próprio ESTADO.


Se por um lado a BANCA emprestou, por outro lado muitos dos empréstimos só foram concretizados porque o estado legislou ou ausentou-se de legislar no sentido de REGULAMENTAR A ACTIVIDADE da Banca, nesse sentido. são ambos responsáveis.


Nesta altura já os arautos do Risco Moral devem estar a gritar; Mas o estado somos todos nós!!!!
E eu não quero pagar os devaneios alheios.


Acontece que em Democracia todos somos responsáveis por todos. E permitir que o estado legisle no sentido de serem concedidos empréstimos a 50 anos ou até aos 70 anos de idade, ou que um único cidadão possa ter 20 cartões de crédito, são tudo formas de irresponsabilidade que obrigatoriamente têm que se partilhadas por todos.


O estado legisla, e nós ao aceitarmos as leis e nada fazermos contra elas, quando já hoje dispomos das FERRAMENTAS DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA necessárias a isso, estamos a ser coniventes com essas leis, logo co

responsáveis nas suas consequências.

Assim, e voltando às 700 000 famílias devedoras que entraram em incumprimento até ao final do primeiro trimestre de 2013 e que são hoje responsáveis por 4 500 Milhões de Euros de crédito mal parado na banca, urge afirmar que AS PENHORAS NÃO SÃO UM CAMINHO.


Porque este caminho irá conduzir-nos à falência de empresas e famílias em catadupa e por consequência à falência de todo os sistema financeiro. E não será só aqui em Portugal.


Por tudo isto URGE REGULAMENTAR A ACTIVIDADE BANCÁRIA de forma a evitar a repetição exaustiva no futuro de erros passados, mas URGE TAMBÉM CRIAR CONDIÇÕES PARA QUE O SISTEMA FINANCEIRO, POSSA ACOMODAR O CRESCENTE CRÉDITO MAL PARADO, sob pena de se nada for feito toda a economia implodir, ruindo sobre si mesma.


O perdão parcial de dívidas na actual situação económica do país, devidamente justificada pelo desemprego ou outra condição objectiva ( doença, acidente ) das famílias  deve ser ponderado, não como um risco moral, mas como uma obrigação moral, por parte de quem no passado usufruiu de condições extraordinárias e injustificadas para à conta de alguma irresponsabilidade financeira, consequência de um mar de iliteracia financeira e um pântano legal permissivo, também ajudou a que a actual situação eclodisse, é o caso da BANCA e do ESTADO.


Se assim não for, depois não se admirem, que tenhamos de sair do EURO!

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