«O tesoureiro da câmara Em 1950, um funcionário da câmara municipal de Lisboa, foi convidado para assumir a função de tesoureiro, com a condição prévia de hipotecar todos os seus bens imobiliários à câmara como forma de garantir que se «alguma coisa corresse mal», seriam os seus próprios bens os primeiros a responder por eventuais prejuízos infligidos à câmara.
Esta Hipoteca, felizmente nunca foi acionada, e só foi levantada no dia em que essa pessoa se reformou.
Para todos aqueles que levantam questões sobre a forma de CONTROLAR A DESPESA PÚBLICA, nomeadamente aquela despesa para a qual não existe justificação plausível eu deixo a questão;
Aceitariam o cargo nestas condições ?
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