«Qualquer cidadão pode participar nas mesas de voto, não necessitando de representar qualquer partido que concorra às eleições, bastando para isso contactar a sua junta de freguesia;»
Infelizmente ainda não é assim. Para participar nas mesas de voto, é necessário ser «proposto» por uma das candidaturas ( partidos / coligações ) através de uma credencial emitida por estes para o efeito.
Dec Lei 14/79 de 16 de Maio
(Artº 40 e seguintes..)
http://pt.scribd.com/doc/51784319/LEI-ELEITORAL-AR-2011
Há pequenos partidos que necessitam de ser representados nas mesas de voto, e que não obrigam à filiação nos mesmos. Informe-se, mexa-se,
Participe!
Quando o vento sopra forte, uns abrigam-se e outros constroem moinhos. (provérbio chinês)
domingo, 27 de março de 2011
domingo, 20 de março de 2011
quarta-feira, 9 de março de 2011
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