sexta-feira, 15 de abril de 2011

Assembleia da Republica - Competências do Presidente

Este post é um tributo ao Fernando Nobre e à sua incansável fé, em que dentro das instituições podemos ajudar a mudar o país.

Artigo 16.º
Competência quanto aos trabalhos da Assembleia

1 ‐ Compete ao Presidente da Assembleia quanto aos trabalhos da Assembleia da República:  

a) Representar a Assembleia e presidir à Mesa;  

b) Marcar as reuniões plenárias e fixar a ordem do dia de harmonia com o disposto nos artigos 59.º e seguintes;  

c) Admitir ou rejeitar os projectos e as propostas de lei ou de resolução, os projectos de deliberação e os requerimentos, verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso para a Assembleia;

d) Submeter às comissões parlamentares competentes, para efeito de apreciação, o texto dos projectos ou propostas de lei e dos tratados ou acordos, indicando, se o tema respeitar a várias, qual de entre elas é responsável pela preparação do parecer referido no n.º 1 do artigo 129.º, cabendo à outra ou outras habilitar aquela com os respectivos contributos;
  
e) Promover a constituição das comissões parlamentares, acompanhar e incentivar os respectivos trabalhos e velar pelo cumprimento dos prazos que lhes forem fixados pela Assembleia;
  
f) Promover a constituição das delegações parlamentares, acompanhar e incentivar os respectivos trabalhos e velar para que contribuam para a visibilidade externa e para o prestígio da Assembleia e do País;
  
g) Dinamizar a constituição dos grupos parlamentares de amizade, das comissões mistas interparlamentares e de outros organismos que se ocupem do diálogo da Assembleia com os países amigos de Portugal, acompanhar e incentivar os respectivos trabalhos e velar pelo cumprimento dos regulamentos sobre a matéria;
  
h) Convocar os presidentes das comissões parlamentares e das subcomissões para se inteirar dos respectivos trabalhos;
  
i) Receber e encaminhar para as comissões parlamentares competentes as
representações ou petições dirigidas à Assembleia;
  
j) Propor suspensões do funcionamento efectivo da Assembleia;  

l) Presidir à Comissão Permanente;  

m) Presidir à Conferência de Líderes;  

n) Presidir à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;  

o) Pedir parecer à comissão parlamentar competente sobre conflitos de competências entre comissões parlamentares;  

p) Mandar publicar no Diário da República as resoluções da Assembleia, nos termos do n.º 6 do artigo 166.º da Constituição;  

q) Manter a ordem e a disciplina, bem como a segurança da Assembleia, podendo para isso requisitar e usar os meios necessários e tomar as medidas que entender convenientes;
  
r) Ordenar rectificações no Diário;  

s) Apreciar a regularidade das candidaturas apresentadas por Deputados para cargos electivos, bem como anunciar os resultados da eleição e proclamar os candidatos eleitos;
  
t) Superintender o pessoal ao serviço da Assembleia;  

u) Em geral, assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da
Assembleia.  

2 ‐ Compete ao Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes:  

a) Promover a criação de gabinetes de atendimento aos eleitores a funcionar nos círculos eleitorais;  

b) Estabelecer protocolos de acordo e de assistência com as universidades;  

c) Superintender o portal da Assembleia da República na Internet e o Canal
Parlamento;  

d) Convidar, a título excepcional, individualidades nacionais e estrangeiras a tomar lugar na sala das reuniões plenárias e a usar da palavra.  

3  ‐  O Presidente da Assembleia pode delegar nos Vice‐Presidentes o exercício dos seus poderes e competências, por despacho publicado no Diário. 

Artigo 18.º

Competência quanto aos Deputados

Compete ao Presidente da Assembleia quanto aos Deputados:  
a) Julgar as justificações das faltas dos Deputados às reuniões plenárias, nos termos do artigo 3.º;
  
b) Deferir os pedidos de substituição temporária, nos termos do Estatuto dos
Deputados;  

c) Receber e mandar publicar as declarações de renúncia ao mandato;  

d) Promover junto da comissão parlamentar competente as diligências necessárias à verificação de poderes dos Deputados;

e) Dar seguimento aos requerimentos e perguntas apresentados pelos Deputados, nos termos do artigo 4.º;
  
f) Autorizar as deslocações de carácter oficial. 

Para consultar todo o Regimento da Assembleia da Republica onde entre outras informações pode consultar os direitos, deveres, competências e atribuições dos nossos deputados, clique aqui;



Este post é um tributo ao Fernando Nobre e à sua incansável fé, em que dentro das instituições podemos ajudar a mudar o país.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

O pedido de insolvência

«Não adianta dizer: Estamos a fazer o melhor que podemos. Temos que conseguir o que quer que seja necessário.» Winston Churchill


Em Setembro de 2010, perfilava-se já a estratégia de reeleição do actual presidente com a conivência mais ou menos velada do actual Primeiro Ministro Demissionário (PMD). 

Percebia-se também que as condições de governação do actual PMD, se agudizavam à medida que a crise financeira internacional se ia disseminando pela economia mundial e com especial relevo nos dois blocos económicos ocidentais, EUA e UE. 

A incapacidade prática deste governo de contrapor os efeitos da crise, com medidas correctivas sérias e eficazes, estava fortemente condicionada pela falta de apoio da maioria parlamentar, perdida nas eleições de 2009, e por isso não raras vezes o actual governo conseguiu unir, toda a oposição contra algumas das suas medidas. 

Sabia-se portanto desde 2009, e nas actuais condições económicas e financeiras do país que só um milagre, poderia permitir a este governo a conclusão da legislatura em 2013.

A minha previsão em Setembro de 2010, é que viessem a ser marcadas eleições para Maio ou Junho de 2011, dado que seria (e é) o melhor timing, para que as mesmas ocorressem, permitindo ao governo eleito, seja ele qual for a preparação do orçamento de 2012, com a necessária calma e ponderação.

O que eu não previ, foi a chegada do FEEF ( Fundo Europeu de Estabilização Financeira ), antes das eleições. 

E este facto pode baralhar ainda mais a situação já de si, difícil de entender para o cidadão comum, mergulhados que estamos numa guerra de informação e contra informação.

A vinda do FMI, basicamente é um «pedido de insolvência», que pode ser comparado ao que inúmeras famílias e empresas tem estado a interpor, confrontadas que estão com a impossibilidade prática de continuarem a prover aos seus compromissos com a quebra de receita resultante de situações de desemprego, ou de quebra na actividade.

Se por um lado o pedido de insolvência é um assumir de incapacidade para lidar com a situação, por outro é também ele, um acto de responsabilidade.

Ou no caso do nosso actual PMD, um acto de irresponsabilidade, dado que o deveria ter feito no dia anterior ao da sua demissão de PM, uma vez que não conseguiu fazer passar as exigências a que foi sujeito pelos órgãos europeus de decisão, consubstanciados no PEC4.

Basicamente o que o FEEF, vem impor é o que os governos portugueses democraticamente eleitos por nós, não tiveram a coragem nem a vontade politica de o fazer. O último que ousou implementar esse tipo de responsabilidade foi o governo do PS -  Mário Soares / Ernani Lopes que governou entre 1983 e 1985, tendo sido penalizado nas eleições de 1985, por ter feito o que tinha que ser feito.

As medidas de austeridade que nos serão impostas não têm relação possível com as que nos foram impostas em 1983, nem em impacto, nem no tempo de duração das mesmas. Esta intervenção externa, corre o risco de se prolongar por toda a próxima legislatura 2011/2015, ainda mais com um governo de maioria como o que se espera que venha a resultar das próximas eleições.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Bolsa de Agentes Eleitorais (desde 1999)

Com a Lei 22/99, de 21 de Abril, regula a criação de Bolsas de Agentes Eleitorais e a Compensação dos Membros das Mesas das Assembleias ou Secções de Voto em Actos Eleitorais e Referendários.

Em suma, esta lei cria a possibilidade de em cada Junta de Freguesia serem criadas Bolsas Integradas por cidadãos aderentes a este programa, que poderão participar nos actos eleitorais SE as candidaturas não apresentarem membros suficientes para preencherem todos os lugares disponíveis, que como sabemos só marginalmente tem acontecido, o que relega os cidadãos inscritos nestas bolsas para um estatuto secundário, minorando desta forma a participação da sociedade civil apartidária, em favor dos representantes partidários.

Na prática, todos sabemos que esta lei, é uma forma «generosa» de continuar a impedir o acesso às mesas de voto por parte de cidadãos verdadeiramente independentes dos partidos, «castrando» desta forma a sua vontade de participação e consequente conhecimento prático dos trâmites que envolvem as eleições.

O desconhecimento, que provem do impedimento pratico em participar, alimenta mitos e falsas informações sobre todo o processo eleitoral, nomeadamente a «ideia corrente» de que os Votos em Branco podem em qualquer momento ser preenchidos, entre outros.

Urge alterar a lei, no sentido de proporcionar uma participação civil, mais abrangente, salvaguardando a capacidade eleitoral, a escolaridade mínima obrigatória. A participação inicial nos lugares de menor responsabilidade ( escrutinador ) , permitirá a todos os interessados irem ganhando conhecimento do processo à medida de vão participando sem quaisquer espécie de constrangimentos, que poderiam eventualmente surgir da falta de formação prévia.

É nesse sentido que apelamos a todos os representantes partidários, que levem esta proposta aos seus partidos, para que também dessa forma os que ainda não participam neles - por os entenderem organizações fechadas e de baixo nível de confiança - possam ver nessa abertura um verdadeiro interesse dos partidos em acolher no seu seio a sociedade civil, em vez de nos criarem barreiras como até aqui.

domingo, 27 de março de 2011

Eleições Legislativas 2011 - Participe das Mesas de Voto (v2.0)

«Qualquer cidadão pode participar nas mesas de voto, não necessitando de representar qualquer partido que concorra às eleições, bastando para isso contactar a sua junta de freguesia;»

Infelizmente ainda não é assim. Para participar nas mesas de voto, é necessário ser «proposto» por uma das candidaturas ( partidos / coligações ) através de uma credencial emitida por estes para o efeito.

Dec Lei 14/79 de 16 de Maio
(Artº 40 e seguintes..)
http://pt.scribd.com/doc/51784319/LEI-ELEITORAL-AR-2011

Há pequenos partidos que necessitam de ser representados nas mesas de voto, e que não obrigam à filiação nos mesmos. Informe-se, mexa-se,

Participe!

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

LUTO

7 de Fevereiro de 2011
Hoje estamos de luto.
Partiu deste mundo uma mãe de 34 anos.
Deus, não existe. Se existisse não o permitiria.


Durante os próximos 30 dias, nada será publicado neste Blog.


http://pt.wikipedia.org/wiki/Paradoxo_de_Epicuro

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Reforma da organização administrativa territorial - Concelho de Lisboa

O primeiro passo.
Finalmente parece que PS & PSD se entenderam no sentido de reduzir o número de freguesias no concelho/cidade de Lisboa, de 53 para 23 + 1 nova.

Esta reorganização não é pacífica, dado que a redução do número de freguesias é superior a 50%, e o nível de agregação chega a atingir a 1 para 12, sendo que o rácio mais prevalecente é o de 1 para 3, ou seja 1 Freguesia agregará 3 das actuais.

Os moradores da EXPO, vêem finalmente satisfeita a sua aspiração de ser uma freguesia, com a criação da freguesia do Parque das Nações.
Obviamente esta reorganização só faz sentido porque a Câmara pretende requalificar o papel das freguesias na gestão da cidade, delegando / descentralizando nestas uma boa parte das suas actuais competências, e que faz da Câmara Municipal de Lisboa, uma das maiores empregadoras do país, ultrapassando o seu orçamento os 2,000 Milhões de Euros (em 2010), e um emaranhado  de Direcções, Departamentos, Divisões, etc.. que torna esta instituição quase ingovernável, acumulando deficits orçamentais sobre deficits orçamentais.

Nesta requalificação do papel das freguesias, resulta obvio que não é só a dimensão geográfica média destas que irá aumentar, o tamanho da sua organização administrativa, também, é aqui que todos os ganhos decorrentes da reorganização se podem vir a «esvair» se não houver o cuidado de «quem por direito» deve controlar o orçamento das freguesias.

Esta experiência deveria ser rapidamente aplicada em alguns dos concelhos do Distrito de Braga, onde pontua o de Barcelos com o recorde nacional de 89 Freguesias.


segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

O NUMERO DE ELEITOR - Até quando será preciso?

O grande acontecimento, amplamente difundido, pelos media e mesmo alguns lideres partidários, que mais uma vez se limitaram a vir «pedir responsabilidades» ( depois da asneira feita ), foi o «knock-out» dos servidores da Comissão Nacional de Eleições, que impediu as 4260 juntas de freguesia do país de darem uma resposta em tempo real, ás pessoas que SE DEIXARAM CHEGAR AO DIA DAS ELEIÇÕES SEM SABER O SEU NUMERO DE ELEITOR.

Quer queiramos quer não e independentemente das habituais falhas do estado, que tem que lidar com quase 11 milhões de pessoas, todos os dias, temos A RESPONSABILIDADE DE CADA UM.

Um dia antes, qualquer pessoa que tivesse enviado uma SMS 
( RE[espaço] Numero do BI ou CCid[espaço]Data de nascimento no formato AAAAMMDD ), para o 3838 teria obtido de imediato O NUMERO DE ELEITOR assim como a FREGUESIA onde deveria votar.

Foram muitos os eleitores que o fizeram, posso afirmar mesmo com razoável grau de certeza que uma clara maioria de 70% o fez, tal era o numero de pessoas que se nos apresentou com o telemóvel na mão.

Porem houve cerca de 20 a 30% de pessoas que DEIXARAM ISSO PARA A ULTIMA HORA, ficando sujeitos portanto ás vicissitudes dos sistemas informáticos e as suas limitações.

Mais uma vez,  para quem não saiu do sofá e só viu televisão, a ideia que passou é que teria sido uma maioria de pessoas com este problema, mas posso assegurar que na assembleia de voto onde estive presente e num total que superou os 3,000 votantes, as pessoas que NÃO SABIAM QUE O SEU NUMERO DE ELEITOR É MAIS IMPORTANTE QUE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO, na hora de votar não passou das 100 , e provavelmente cerca de metade destas pessoas eram jovens que exerciam o seu direito de voto pela primeira vez.

Informações Úteis:

1 - Para alem das sms, é possível saber o numero de eleitor, junto da junta se freguesia da área de residência que consta no cartão de cidadão.

2 -  Quando substitui o seu BI pelo Cartão de Cidadão e depois de receber em casa a CARTA COM OS CÓDIGOS DO CARTÃO deve ter o cuidado de ACTIVAR O CARTÃO DE CIDADÃO, senão receber essa carta nos 30 dias posteriores à emissão do cartão deve-se dirigir ao local de emissão do mesmo e reclamar POR ESCRITO a obtenção desses códigos no local, ou o envio via ctt.

3 - AVISO IMPORTANTE: VERIFIQUE A MORADA QUE CONSTA DO SEU CARTÃO DE CIDADÃO, pedindo uma certidão com os dados constantes do mesmo, caso não a obtenha de outra forma.

4 - Pelo menos 15 dias antes de cada ACTO ELEITORAL certifique-se que tem consigo o NUMERO DE ELEITOR CORRECTO, assim como a freguesia em que vota, de preferência através de algum documento oficial onde o mesmo
conste.

5 - Sem o NUMERO DE ELEITOR é impossível ás mesas de voto encontrarem o seu nome porque AS LISTAS NÃO ESTÃO POR ORDEM ALFABÉTICA, nem os numero de eleitor se encontram SEGUIDOS nessas listas.

6 - Se pretende votar num acto eleitoral previamente programado evite renovar / substituir o seu BI, pelo cartão de cidadão no período de 60 dias antes do dia das eleições.

Conclusão Final & Apelo à CNE:

A bem da Democracia, e num espirito de reforço da liberdade civica que esta encerra em si mesma, venho aqui deixar um apelo á Comissão Nacional de Eleições, para que se encontre rapidamente uma solução que permita a qualquer cidadão votar na freguesia da sua residência, com um qualquer cartão de identificação e só.
Seja ele o BI, o CCID, o NIF ou a Carta de Condução.

O nível de abstenção crescente indicia um desinteresse igualmente crescente na participação dos cidadãos nos actos eleitorais, e consequentemente um enfraquecimento da Democracia.

Não nos podemos por isso «consentir o luxo» de sujeitar aqueles que «QUEREM VOTAR», a processos burocráticos que só encontram justificação nas limitações orgânicas de um estado fortemente deficitário em termos humanos, financeiros e materiais.

Não duvidamos no entanto que «havendo vontade politica» todos estes processos poderão ser rapidamente simplificados e actualizados no sentido de facilitar em termos práticos o acto mais nobre da democracia, e através do qual o cidadão expressa a sua vontade de nela participar.

Não quero acabar sem deixar aqui um reconhecimento de ESPÍRITO DE SACRIFÍCIO e FORÇA DE VONTADE a todos aqueles que aguentaram todo o tempo de espera e com a sua PACIÊNCIA & DETERMINAÇÃO foram sabendo ultrapassar todas 
as vicissitudes a que foram injustamente sujeitos e que no fim acabaram por exercer o seu direito de voto de forma digna e exemplar. A esses homens e mulheres o meu mais profundo agradecimento.

Um bem haja a todos.


http://www.portaldoeleitor.pt